contestação
Autos n. __________/_________.
FRANCISCO (qualificação), na pessoa de seus firmatários com endereço infra identificado, vem à presença de V. Excelência tempestivamente apresentar:
CONTESTAÇÃO C/C PEDIDO DE LIMINAR
Aos termos da Ação de Divórcio, que lhe move MARIA, já qualificada na peça preambular, o que faz nos termos a seguir:
RESUMO DA LIDE
O Requerido constituiu União Estável com a Requerente na data de 19/08/996, após alguns anos de casado, ambos adquiriram um carro e um terreno. Deste casamento resultou no nascimento de um filho.
Após ter conhecimento de um caso amoroso
PRELIMINARMENTE
Inépcia de Petição Inicial
Excelência é notório, após a leitura do art. 286 caput – o pedido da ação deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico – o demandante da presente ação não respeitou tal regra de modo que, o valor do dano moral não foi apresentado. É sabido de todos que aquele valor é quantificado pelo magistrado, entretanto, é crucial que o autor no ato de ingresso da petição inicial indique um “valor genérico”, pois, nota-se também, que a presente demanda trata-se de pedidos cumulados – Indenização por danos materiais c/c danos morais – ocasionando por conseguinte a soma dos valores de todos os pedidos para que o resultado integre ao valor da causa. Igualmente, é vital que exista um valor genérico plausível para a reparação moral, para que não ocorra nenhum vício quanto à cumulação de pedidos, valor da causa e até mesmo o valor das custas recolhidas, o que não ocorre no caso em pauta.
Este é o ensinamento da corrente majoritária e de YUSSEF SAID CAHALI:
"Em substância, a questão pertinente ao valor da causa na ação de reparação de dano moral resolver-se por via de estimativa unilateral do autor, que se sujeita, contudo ao controle jurisdicional, remarcando ainda