Contestação
Processo nº880001312/04
Roger Myres,brasileiro,casado,presidente da Organização Myers Incorporation produtora do desenho “Comichão e Coçadinha”,portador da cédula de Identidade RG/SSP/SP2222222-2,devidamente inscrito no CPF/MF109.876.543-21 residente e domiciliado na Rua Century,nº10,Bairro Hollywood,CEP12345-678,na cidade de Springfield,por seu advogado e bastante procurador infra-assinado(instrumento de mandato anexo),vem,mui respeitosamente,perante Vossa Excelência,com fundamentos nos arts.300 e 301 do CPC combinados com os arts.1634 e 1630 do CC,arts.74 e 76 do ECA,oferecer sua CONTESTAÇÃO,nos autos da AÇÃO DE DANOS MORAIS PELO RITO ORDINÁRIO que lhe move Marge Simpson,devidamente qualificada na petição inicial a qual se contesta,pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
I-DA PRELIMINAR
1.A presente demanda deve ser extinta em seu nascedouro,porque a petição inicial é inepta.Dispõe o art.295,em seu inciso I,parágrafo único,inciso II,do CPC que a petição inicial narra os fatos,mais não apresenta uma conclusão lógica.
2.A autora demonstra que não há nexo causal entre os acontecimentos narrados na petição inicial e a possível existência do dano moral.Não há relação entre os motivos que levaram a autora a mover a petição com a consequência narrada:A agressão da filha de 2 anos perante o pai.Primeiro é fantasiosa a narração de agressão praticada por uma criança de apenas 2 anos contra seu pai.Segundo,houve negligência por parte dos pais ao deixar uma criança de tão pouca idade e ainda sem discernimento ,sem o devida presença da figura materna ou paterna.Se a autora não conseguiu caracterizar a existência do dano moral,por meio da narração dos fatos não há coerência na conclusão
3.De acordo com o art.301,inciso III do CPC,o réu argui,em preliminar,a inépcia da inicial,e,via de consequência,requer a extinção do feito,sem julgamento do