contestação
AUTOS Nº.
ALFA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, com sede na Av. Jorge Amado, n.º 100, Bairro Imbuí, Salvador, Bahia, CEP 41.720-040, por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à R., nº, Bairro, Cidade, Estado, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
À reclamatória trabalhista proposta por Mariza Lima, já qualificada nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DO MÉRITO
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi admitida em, dia,mês, ano, para exercer a função de secretária. Laborou até dia ,mês, ano, ocasião em que operou-se a rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Recebeu corretamente todas as verbas rescisórias a que fazia jus, inexistindo quaisquer diferenças em favor do reclamante. Último salário: R$
2. DA JORNADA DE TRABALHO
Laborava a reclamante de Segunda à Sexta feira, das 08h00min às 18h00min, usufruindo de 02h00min para refeição e descanso. Aos sábados, das 08h00min às 12h00min.
A autora nunca laborou em regime de horas extras, restando impugnada a jornada de trabalho descrita na inicial, por inverídica em seu teor.
Improcedente a condenação da reclamada no pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, adicionais de 50% e 100% e suas repercussões.
3. DAS HORAS IN ITINERE
A reclamada jamais forneceu condução aos seus empregados na habitualidade. Nunca ocorreu de transportá-los de casa para o trabalho. Frise-se que o trajeto sempre foi bem servido de condução pública regular, não sendo aplicável ao caso em tela a Súmula 90 do C. TST, uma vez que não se caracteriza horas in itinere.
4. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
A autora solicita equiparação salarial e referente a este pedido pode verificar que um