Contestação
Processo n° ____________________________. Magnum Eletrônica Ltda., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, neste ato representado por Abreu, já qualificado às folhas n° 01, e conforme contrato social em anexo ( Doc. n° 1 ), por seu advogado e procurador ( procuração anexa - Doc. n° 2 ), com escritório na Rua brasília, n° 01, bairro Progresso, cidade de Santo André – SP, CEP 09123-321, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais promovida por Tiago, já qualificado nos autos às folhas n° 01, arrimo no Art. 30 da Lei n° 9.099/95, tempestivamente, oferecer Contestação pelos motivos abaixo aduzidos:
I – Resumo da Petição Inicial O Requerente adquiriu da Requerida um aparelho portátil de rádio e reprodutor de CDs pelo preço de R$ 400,00 (quatrocentos reais). O Requerente alega que resolveu demandar a Requerida judicialmente promovendo ação visando ao recebimento de indenização porque, desde o momento da compra, havia percebido que a antena externa do aparelho adquirido estava danificada, o que impedia o rádio de funcionar. A indenização pedida pelo Requerente perfaz a quantia de R$ 600,00 ( seiscentos reais ), valor equivalente ao preço de aparelho de nível superior, o que, à vista do Requerente, iria ajuda-lo a compensar os contragostos decorrentes da compra do aparelho danificado. No entanto, a pretensão do Requerente não deve ser acolhida, conforme serão demonstradas as razões jurídicas.
II- Do Mérito O autor propôs a ação passados quatro meses da compra do aparelho, sem antes ter procurado o serviço de atendimento ao consumidor ( SAC ) da Requerida. O Art. 26 da Lei n° 8.078/90 dispõe:
“ Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – 30 ( trinta ) dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de