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Contestação em Reclamação Trabalhista, por negativa geral e aduzindo o descabimento de responsabilidade subsidiária pela Segunda Reclamada, invocando o Enunciado 331, inciso III, do TST
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Maria Amélia Gallão
Advogada em Jundiaí - SP
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA **** VARA DO TRABALHO DE *****.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA N.º
CONTESTAÇÃO
***********, empresa devidamente constituída inscrita no CNPJ/MF sob nº 888888888, por seu representante legal **********, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG. Nº /SSP/SP., inscrito no CPF/MF. sob nº , estabelecida a *****, Jundiaí SP, por sua advogada e procuradora bastante (Doc.1), infra-assinada, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0000000, que lhe move MRP, em andamento perante esta Douta Vara e Secretaria respectiva, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, CONTESTAR a lide, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE,
lastreada em inverazes e infundadas alegações, vêm a Reclamante bater às portas desta Justiça Especializada do Trabalho, pretendendo a condenação da empresa, ora Segunda Reclamada, objetivando receber, caso ocorra inadimplência por parte do empregador, os consectários de direito originários da relação de emprego havida entre aquelas partes, ou seja, a Reclamante em relação à empresa ******- LTDA., pela qual foi contratada, a título de