contestação
...................................... (qualificação), residente em ...., por seu procurador judicial que esta subscreve, advogado com escritório profissional na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações de atos judiciais, nos autos sob nº...., de ação ORDINÁRIA DE COBRANÇA postulada por ...., e tendo sido citada do feito, respeitosamente, vem apresentar suas
RAZÕES DE CONTESTAÇÃO
Argüindo, preliminarmente,
INÉPCIA DA EXORDIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO:
O tipo de procedimento adotado pela requerente é inadequado, posto que as ações de rito ordinário são aquelas cujo valor ultrapasse 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
No caso dos autos, a autora pretende cobrar juros e correção monetária de uma imaginária dívida (já paga) no valor de R$ ...., e atribuiu à ação o valor de R$ ...., cujo critério não se sabe onde foi buscar.
Assim, tanto pelo valor dos cheques quanto pelo valor atribuído ao feito, cujo critério não se sabe, a escolha correta seria o do procedimento sumário de cobrança, consoante o disposto no artigo 275, inciso I, da Carta Processualística Civil. Isto pelo valor dado à ação.
No entanto, como o fundamento do pedido é originário de cheques em cobrança de remanescentes, a ação, forçosamente, teria que ser a de EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS, a qual já estaria prescrita.
Inquestionavelmente, a peça inaugural é totalmente inepta, e como tal, deve ser declarada e indeferida nos termos do artigo 295, I, do Estatuto citado.
Quanto aos fatos, estes estão a demonstrar que realmente a requerente é carecedora de ação.
Na lida cotidiana, têm-se visto "coisas" nos meios forenses, mas esta, "data venia", quase acorda os Tribunos da Roma antiga.
Ora, a requerente diz que vendeu mercadorias à requerida no valor total de, então, R$ ...., e que em pagamento recebeu três