Contestação
DO FORA CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO: nnnnn
vvvvv, por seu advogado que subscreve, vem, nos autos da execução movida por vvvvvv expor para, ao final, requer:
DOS FATOS
Trata-se execução de título extrajudicial interposto por TRENDBANK S/A BANCO DE FOMENTO em face de ccccccccccccc da empresa.
Nos autos da Execução de Título Extrajudicial em tele, a MM. Juíza determinou a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo que constem em nome dos Executados.
Ocorre que fora penhorado, com fulcro no Art. 615-A, do
Código de Processo Civil o veículo em posse do Srnnnnnn, conforme ofício constante em fl. 49, dos autos.
Após tal fato fora celebrado entre as partes ACORDO, que fora, inclusive homologado, contudo até o presente momento, NÃO FORA CUMPRIDO.
Tendo em vista o não cumprimento do acordo e a efetivação da penhora no veículo supracitado, o Sr. vvvvvvvvv passa a expor os fatos para ao final requer.
Ocorre, que veículo sobre o qual o Exequente requereu a penhora encontra-se financiado junto ao Banco ITAU UNIBANCO
SA, não sendo, portanto, o requerente, seu proprietário, mas, tão- somente, o detentor dos direitos sobre o financiamento, é o fato de que passará a ser fiel depositário
do mesmo, e, resguardado. desta
forma,
tem
a
obrigação
de
mantê-lo
No entanto, tem preferência sobre estes créditos o agente fiduciário, que é o credor direto da dívida, de forma que, em caso de inadimplemento das parcelas, é quem ficará com o bem e os créditos, para quitar o restante da dívida.
Ocorre, Excelência, que a penhora realizada sobre o veículo modelo mmmmmmmmmmm, está, de fato, alienado fiduciariamente em favor do Banco ITAU UNIBANCO S/A, ou sobre os direitos que o devedor vier a ter sobre o bem alienado é INCABÍBEL, porque estar-se-á penhorando uma expectativa de direito, que surgirá quando, e se, o devedor