Contestação
XXX, maior incapaz, brasileiro, aposentado, residente e domiciliado no XXX, Conjunto XXX, Casa XXX, XXX– XXX, representado pela sua esposa e curadora, na forma do termo de compromisso e certidão de curatela em anexo, a Sra. XXX, brasileira, casada, do lar, inscrita no RG nº XXX SSP/XXX, residente e domiciliada no XXX, Conjunto XXX, Casa XXX, XXX – XXX, por seu advogado infrafirmado, constituído na forma do instrumento de mandato já acostado aos autos e que recebe intimações à Av. Tancredo Neves, nº 273, Centro Empresarial Iguatemi, Bloco B, sala 429/430, Pituba, Salvador-Bahia, vem, respeitosamente, perante V. Exa., com fulcro no art. 300 do CPC, apresentar
CONTESTAÇÃO
com pedido de reconsideração de liminar deferida
aos termos da Ação de Alimentos proposta por XXX, XXX e XXX, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe, de acordo com os motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
INICIALMENTE, requer que seja dada prioridade na tramitação do presente processo em virtude do Autor ser pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos, na forma do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
2. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
REQUER que seja concedido ao Autor, o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1060/50, eis que o mesmo é pessoa pobre nos termos da lei e não possui condições financeiras de arcar com despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento.
3. DA SÍNTESE DAS ALEGAÇÕES DAS AUTORAS
Alegam as Autoras, todas maiores e sem estarem cursando graduação em instituição de ensino superior, que o seu genitor, o Sr. XXX, deixou de adimplir com sua obrigação alimentar, recusando-se a pagar qualquer valor de assistência financeira.
Informam que duas das Requerentes interromperam a faculdade que cursavam em virtude do Sr. XXX e negar-se a adimplir com a pensã