contestação
BANCO DA FORTUNA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/000-00., com sede na Praça Magalhães, n.º 00, Bairro Centro, Cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, CEP 00000-000, representada neste ato por seu sócio Sr. Abelardo Barbosa, brasileiro, casado, profissional da área de recursos humanos, portador do CIRG nº 0000000 e do CPF n.º 000.000.000-00, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01, vem à presença de Vosa Excelência propor
CONTESTAÇÃO à Ação de Indenização por Danos Morais c/c Tutela Antecipada de Baixa Provisória de Pedido de liminar, proposta por
MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade de n 00000000 e do CPF. Numero 000.000.000-00, Av. das Rosas,00, Centro de Garanhuns - PE...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Postula a autora perante este MD Juízo a condenação das empresas requeridas ao pagamento de uma indenização por danos , alegando em suma, que realizou uma compra em um supermercado e seu nome estava negativado, por conta de suas dívidas não pagas do FIES.
Afirmamos porém que o banco não adotou qualquer conduta ilícita e que a inscrição se deu de forma correta, tendo em vista a existência de débito da autora à época da inscrição, alego ainda que a autora possuía outras inscrições, não dando ensejo, assim, a qualquer reparação por danos morais. Ou seja, seu nome estaria negativado por outros atrasos que a requerente possui em nossa instituição financeira, pois em todos os meses a requerente atrasa seu pagamento, tendo ciência que recebimentos após a data de vencimento, gera automaticamente seu nome no banco de dados do SPC/SERASA, tendo que assinou o contrato.
DO DIREITO
Note, ilustre Julgador que, a caracterização do dano moral bem como a comprovação dos seus reflexos, são requisitos