contestação
ALMERINDA VIEIRA LIMA, brasileira, solteira, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 32.394 série 00023-GO, CPF nº 795.906.831-34, residente e domiciliada na Rua Rubi, Qd. 4, Lt. 7, Setor Jardim Diamantina, Goiânia, Goiás, e LIDIANE DE JESUS RIBEIRO GOMES, brasileira, solteira, Recepcionista, portadora da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 09.760 série 00031-GO, CPF nº 997.186.261-15, residente e domiciliada na Rua VC-58, Qd. 117, Lt. 4, Conjunto Vera Cruz II, Goiânia, Goiás, vêm, muito respeitosamente, via seu representante legal (mandato incluso), o qual tem escritório profissional no endereço indicado no rodapé, para onde requerem, desde já, sejam encaminhadas as comunicações de estilo, propor a presente
AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em desfavor das empresas INFORMANET EDITORA DE PUBLICAÇÕES PERIODICAS LTDA., inscrita no CNPJ do MF sob o nº 02.029.893/0001-23, e INFORMARE EDITORA DE PUBLICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ do MF sob o nº 82.011.909/0001-00, ambas com sede em Curitiba, Paraná, e filial nesta Capital, na Rua 28, Quadra E-13, Lote 13 nº 55, Setor Marista, CEP.: 74150-090, pelos fatos a seguir aduzidos.
01. Preliminarmente, as Reclamantes informam que não existe na Comarca de Goiânia, Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual não foi tentada a conciliação prevista na legislação de regência.
02. As Reclamantes aduzem, também, que embora registrados na 1ª Reclamada, prestavam seus serviços para ambas as Reclamadas, que pertencem ao mesmo grupo econômico, exercem a mesma atividade social, estão estabelecidas no mesmo endereço, sendo os sócios da 2ª Reclamada, pais dos sócios da 1ª Reclamada, conforme comprova o documento anexo sob o nº ___, retirado do site oficial das Reclamadas.
02.1 - Assim sendo, devem as Reclamadas responder