contestação
Processo nº xxx
JUAREZ DOS SANTOS, brasileiro, casado, engenheiro e sua esposa LUCIA DOS SANTOS, brasileira, casada, professora, ambos residentes e domiciliados na rua X, n° 800, bairro V, nesta cidade, AÇÃO PAULIANA, pelo rito ordinário, movida por LOURIVAL BRAGA, por seu advogado, com endereço profissional na rua (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil vem a V. Exa., apresentar sua CONTESTAÇÃO pelos motivos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA Cumpre esclarecer que os autos foram distribuídos para a 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, quando a Ação deveria ser proposta no foro do Réu conforme artigo 94 do CPC, devendo assim ser declarada a Incompetência Absoluta e os autos remetidos ao juiz competente segundo o artigo 113, § 2º do CPC.
DO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
Como se trata de anulação de escritura de doação de imóvel, o processo deve ser decidido de modo uniforme. Portanto, deverá ser declarado o litisconsórcio necessário.
PREJUDICIAL DE MÉRITO
DA DECADÊNCIA
A escritura de doação foi lavrada e registrada em 28 de agosto de 1999 e a ação foi proposta somente em 01 de abril de 2010, a decadência deve ser acolhida, devendo ser extinto o processo com resolução de mérito conforme artigo 269, IV do CPC, uma vez que é de 4 (quatro) anos, o prazo máximo decadência para a anulação do negócio jurídico, conforme o artigo 178 do Código Civil.
Nesse sentido, jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça, cuja ementa ora é transcrita:
Versão para impressão
0218303-27.2010.8.19.0001 - APELACAO
2ª Ementa
DES. SIDNEY HARTUNG - Julgamento: 11/09/2013 - QUARTA CAMARA CIVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na APELAÇÃO - AÇÃO REVOCATÓRIA - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DENTRO DO TERMO LEGAL. SENTENÇA DECLARANDO A INEFICÁCIA DO ATO. MANUTENÇÃO. APELOS DOS RÉUS. PREJUÍZO DA MASSA FALIDA E