contestação
PROCESSO N.°:
JUAREZ, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço, e LUCIA, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço, por seu advogado, com endereço profissional na rua....,para fins do art.39, inciso I do CPC, nos autos da AÇÃO PAULIANA,pelo rito sumário, movida por Autor Lourival, vem a V. Exa., em CONTESTAÇÃO, expor e requerer o que segue:
DAS PRELIMINARES
1-Vem o réu argüir a preliminar de Ausência de Litisconsórcio Passivo Necessário, com base no artigo 47do CPC, uma vez que a donatária da doação, Gisele Santos não foi incluída no pólo passivo da demanda e tão pouco citada, o que poderá tornar ineficaz a sentença deste Juízo. Assim requer os réus, que V.Exa. determine que o autor promova a inclusão do nome da donatária no pólo passivo da demanda,sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito conforme artigo 267§ 1° e 47§ único ambos do CPC.
PREJUDICIAL DE MÉRITO
2-Vem o réu argüir a decadência, uma vez que a doação ocorreu em 28 de agosto de 1999, ocasião em que se deu publicidade ao ato, o Autor decaiu do seu direito em 2003, uma vez que na forma do art. 171, II, do Código Civil, o prazo para anulação do negócio jurídico fundado em fraude contra credores é de 4 anos. Assim, como a ação foi proposta apenas em abril de 2010, operou-se a decadência, conforme art. 178, II do CC.Assim requer o réu que V. Exa. Determine que o processo seja extinto com resolução do mérito, como determina o art. 269, IV, do CPC.
NO MÉRITO
3-Não merece prosperar a pretensão da autora, pois os réus não agiram com o fim de lesionar possíveis credores, já que eram solventes à época da liberalidade sendo assim os réus alienaram seus bens por força de infortúnio
3.1- ausência de fraude contra credores;
3.2- ausência do evento dano;
3.3- motivo de força maior;
DO PEDIDO
Diante do exposto, o réu requer a V.