Contestação
Processo n° 44.444/2004
WKV Bombas Injetoras Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.333.333/333-66, com sede na Avenida João Betega, nº. 2.786, Distrito Industrial de Manaus, Manaus, Amazonas, CEP 80.050-000, por seu advogado que esta subscreve com escritório profissional em Manaus/AM, na Rua Brasil,bairro, n° 100, cep, onde deverá receber intimações, vem respeitosamente apresentar, CONTESTAÇÂO, Com base no art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista, promovida por sua ex-empregada, Sra. Seviunilda Ferreira, brasileira, casada, operadora e telefonista, portadora da CTPS 3333, série 0033/PR, residente e domiciliada na Rua das Artimanhas, nº 333, Manaus, Amazonas, CEP 80.702-444.
1 - DOS FATOS
Aduz a reclamante que fora contratada pelo seu cliente, na função de Operadora de Torno I,em 16 de abril de 2004, com o devido registro em sua CTPS. Em 1º de março de 2012 e foi designada pelo empregador como suplente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Sendo que em 10 de outubro de 2012 sofreu um pequeno acidente de trabalho na WKV, ficando afastada, por orientação médica, por período de oito dias consecutivos, vindo a laborar normalmente após esta data.
A Reclamante alegou, na exordial, que trabalhou das 6 às 15:30 horas, de segunda a quinta-feira e das 6 às 14:30 horas, na sexta-feira, com 30 minutos de intervalo intrajornada, requerendo jornada extraordinária.
Requerendo a reintegração ou a indenização por ser "cipeira" e, cumulativamente, em razão de ser dirigente sindical e, ainda, em razão de estar amparada em Lei no sentido da estabilidade por acidente de trabalho. A Reclamante, por último, requer horas extras, assim consideradas as excedentes da 8a. diária e da 44a. semanal e reflexos (DSR, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e FGTS de todo o período), além da condenação da Reclamada