Contestação
Autos nº 025.00.000000-0
BRASILEIRINHAS S/A, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe move BIANCA SOARES, também devidamente qualificada, vem, respeitosamente, por seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, que esta subscreve, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 300 e seguintes, do Código de Processo Civil, apresentar
CONTESTAÇÃO
à presente ação indenizatória sob rito ordinário, pelos motivos abaixo expostos:
1 – BREVE RESUMO DOS FATOS
Pretende o autor a responsabilização da empresa ré por moléstia profissional, fundamentando que é portador de surdez. O réu pleiteia pagamento de pensão vitalícia no valor equivalente ao salário anteriormente percebido, a título de compensação pela redução de sua capacidade laborativa, além da importância não inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, a título de danos morais.
Importante destacar que na empresa ré o autor trabalho de janeiro a dezembro de 2003 como auxiliar de escritório, ao passo que, anteriormente, trabalhou 10 (dez) anos no Aeroporto de Navegantes, junto à pista de pouso de aviões.
É a breve síntese do necessário.
2 – PRELIMINARMENTE
2.1. Da incompetência absoluta
Inicialmente, há que se observar que a presente demanda foi proposta em foro absolutamente incompetente, ocorrendo, pois, a hipótese do artigo 301, II, do Código de Processo Civil. Assim, necessária é a remessa dos autos ao juízo competente, qual seja, à Justiça do Trabalho.
Isto porquê, a Constituição Federal, em seu artigo 114, aduz que é competente a Justiça do Trabalho para julgar as ações oriundas da relação de trabalho e as ações de indenização por dano material e moral decorrentes da relação de emprego. Por tal razão, “é absoluta a competência em razão da matéria, ou seja, em razão da lide submetida ao Judiciário” (Vicente Greco Filho, “Direito Processual Civil Brasileiro”,