Distribuição dos Royalties do Petróleo
A nova lei que regula a distribuição dos tributos do petróleo sancionada pela presidente Dilma Rousseff aumenta os recursos destinados a estados e municípios não produtores de petróleo, valido somente para área de exploração no mar camada pré-sal, contratos anteriores em vigor permanece os mesmos, mantém as receitas de estados produtores como Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Com a nova lei, a União terá sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%. Os Estados produtores passarão de 26,25% de participação para 20% e os municípios produtores, de 26,25% para 17%, chegando a 4% em 2020. Estados não produtores, que atualmente recebem 7%, terão 20% e a participação dos municípios não produtores vai de 1,75% para 20%. Os municípios afetados pela exploração de petróleo sofrerão cortes de 8,75% para 3%.
Coma lei atual, o governo federal fica com 50% dos recursos arrecadados com a participação especial, e, desse total, 40% são destinados ao Ministério de Minas e Energia e 10% ao Ministério do Meio Ambiente. A outra metade é dividida assim: 40% para Estados produtores e 10% para municípios produtores.
A nova lei destina 42% da participação especial para a União, que deve destiná-lo ao Fundo Social. Para o Estado onde ocorre a produção, são destinados 34% e, para o município, 5%. Os 19% restantes são divididos entre dois fundos especiais, um para os Estados, outro para os municípios não produtores. Todos os percentuais vão aumentar até 2019.
Os Estados e municípios não produtores de petróleo ganham mais dinheiro com royalties e participação especial. Rio de Janeiro e Espírito Santo informam perdas de R$ 3 bilhões em 2013