Contestação
Autos do Processo nº. 001/2012
ANTONIO CARLOS, brasileiro, casado, funcionário público federal, CPF nº. 345.678.124 – 09, RG n º. 1.234.567 SSP/DF, domiciliado em Porto União, estado de Santa Catarina, residente na rua B, 22, por seu advogado infra-assinado (documento 1), com escritório na rua Manoel Estevão, 380, nesta cidade, vem à Vossa Excelência, propor a presente
CONTESTAÇÃO
em face de PEDRO HENRIQUE, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, RITA DE CÁSSIA, brasileira, solteira, comerciária, CPF nº. 123.456.789 – 00, RG n º. 123.321 SSP/DF, domiciliada em União da Vitória, rua A, n º. 203, aduzindo, para tanto, o seguinte:
OS FATOS
1. O réu viveu com a representante do autor, em união estável, por quatro anos. Desta união nasceu o autor, Pedro Henrique. A separação ocorreu por motivos alheios a sua vontade.
2. Com a separação, a representante ficou com dois imóveis localizados no município de União da Vitória conforme matrícula em anexo (documento 2). Em um deles, o autor reside com a mãe e o outro se encontra alugado por R$ 800,00 (Oitocentos reais) conforme contrato de locação em anexo (documento 3).
4. O réu atualmente recebe um salário mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais) conforme recibos de pagamento dos últimos três meses em anexo (documento 4) e não R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) conforme mencionado na inicial.
5. Ademais, após a separação o réu casou-se novamente (documento 5) e desta união nasceram mais dois filhos ainda menores (documento 6), tornando-se impossível contribuir mensalmente com R$ 2.000,00 (Dois mil reais) conforme solicitado pela representante do autor.
6. A representante do autor trabalha em uma loja como supervisora de vendas e não como balconista conforme informado na inicial recebendo, provavelmente, um salário superior a R$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta reais).
DOS