CONTESTAÇÃO
Processo: XXXXXXXXX RT
RECLAMADA, qualificação, endereço, por seu advogado constituído na forma da procuração em anexo, com endereço profissional xxxx, nesta capital, onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move RECLAMANTE, já qualificado na exordial, apresentar CONTESTAÇÃO, com fulcro no artigo 847 da CLT, pelos motivos de fato e de direito que doravante aduz.
I. DO MÉRITO
Fora o Autor admitido aos préstimos da Reclamada em março de 2003, para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, tendo sido despedido sem justa causa em 13 de junho de 2008, ocasião em que foram pagas todas as verbas rescisórias a que fazia jus.
O Reclamante na peça inaugural pleiteou, com fulcro na súmula 203 do TST, que fosse considerado o salário no importe de R$ 485,06 para o cálculo das verbas trabalhistas, porém cumpre salientar que tal regra já foi observada no TRCT, anexo.
Ademais, inexiste o direito ao recebimento da diferença de salários correspondente ao reajuste a partir de 1º de maio de 2007. Ora, a Convenção Coletiva 2007/2008 anexa, estabelece um reajuste salarial de 4%, entretanto a Reclamada concedeu reajuste em percentual acima do fixado na referida norma, qual seja de 12,89%, conforme demonstrativos de pagamento que ora junta.
Destarte, não há que se falar em descumprimento de obrigações contidas na norma coletiva, nem tampouco na incidência de multa de 50% do salário mínimo fixada na cláusula 20ª da Convenção Coletiva.
O Reclamante, ao contrário do que fora afirmado na inicial, quando laborava além de sua jornada habitual, percebia os valores relativos às horas extraordinárias, conforme demonstram os comprovantes de pagamento de salário anexados aos autos, não sendo devidas, portanto, nenhuma verba a título de horas extras e, conseqüente, a repercussão destas nas verbas