Contestação
Processo nº. 131/2008
FIRS CONCRETOS E ESTRUTURAS METÁLICAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.005.625/0001-95, devidamente qualificada no processo com número em epígrafe, movida por IDALICE DOS SANTOS E OUTROS, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora signatária, regularmente constituída, apresentar sua DEFESA embasada nas razões de fato e de direito que ora passa a aduzir:
I. BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, em decorrência de acidente de trabalho, o qual vitimou o Sr. Cícero Santos da Silva, marido e pai dos autores, ajuizada contra CONCRESUPER SERVIÇO DE CONCRETAGEM LTDA E COAGRU – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL UNIÃO, local onde o mesmo estava realizando seus trabalhos. Fundamentam seu pedido alegando culpa das rés no evento. Citadas as rés, a segunda, formulou pedido de Denunciação a Lide, argüindo para tal responsabilidade solidária da ora contestante bem como a primeira denunciou a Seguradora UNIBANCO AIG SEGUROS S.A. e ainda Chamou ao processo o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE UBIRATÃ. Todavia, tais pretensões não merecem prosperar, por não possuírem amparo fático ou jurídico para tanto, conforme se passará a demonstrar a seguir.
II. DAS PRELIMINARES
II.a. DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSUM
Primeiramente resta imperioso o conhecimento da preliminar ora argüida, pois carece a Sra. PATRÍCIA DOS SANTOS SILVA, requisito essencial para postular em juízo, ou seja, a demanda deve ser extinta de plano sem julgamento do mérito, eis que inepta é a presente causa.
Ora, basta analisar a qualificação da autora, que de pronto verificar-se-á que a mesma é maior de idade e casada, portanto não possui legitimidade tanto por falta de interesse se agir como qualquer interesse direto