princípios tributários
Segundo o princípio da neutralidade a aplicação de determinado tributo não deve intervir nos preços até então praticados. Os tributos neutros são aqueles que possuem taxas constantes para todas as pessoas como, por exemplo, o ICMS. O valor de tal tributo é o mesmo para qualquer adquirente de produtos a ele submetidos, independentemente da renda, idade, sexo, etc. Acerca dos princípios acima mencionados o professor Jefferson M.G. Mendes ensina que:
“Sobre o princípio da progressividade, as maiores alíquotas seriam aplicadas às camadas mais favorecidas ou em classes de renda mais altas da população. Sobre o princípio da regressividade, quanto maior a renda, menor seria o percentual da alíquota. Já o princípio da neutralidade ou proporcionalidade implica dizer em tributos proporcionais aos ganhos, ou seja, alíquotas iguais e únicas em qualquer faixa resultariam em maiores valores arrecadados, conforme a situação individual de renda de cada um.” (Finanças Públicas: Os Princípios Teóricos da Tributação, 2006) O princípio da progressividade é o que vem tendo mais aplicação nos últimos tempos, sobretudo em país como o Brasil em que a desigualdade social e a má distribuição de rendas são alarmantes. Ainda assim, não podemos considerar o Brasil um país em que a tributação se dê apenas de forma progressiva pois, tal princípio, conforme vimos acima é aplicado tão somente em alguns impostos, havendo outros atingidos pelo princípio da