Princípios tributários
Princípios Constitucionais do Direito Tributário
Maria Bernadete Miranda Mestre em Direito das Relações Sociais, sub-área Direito Empresarial, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Coordenadora e Professora do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Itu e Professora de Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Mediação e Arbitragem da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque. Advogada.
1. Introdução A presente aula tem por objetivo apresentar os princípios constitucionais do Direito Tributário iniciando-se com um breve relato sobre Direito Tributário, seguindose para o que é princípio, os princípios constitucionais do Direito Tributário, e as conclusões. A metodologia de apresentação está dividida em quatro tópicos, no primeiro, apresenta-se um breve relato sobre o Direito Tributário, na seqüência, o que é princípio. Na terceira etapa serão apresentados os princípios constitucionais do Direito Tributário e na última seção as conclusões. O conteúdo descrito a seguir foi desenvolvido de forma a propiciar um fácil entendimento dos conceitos apresentados. 2. Direito Tributário Direito Tributário é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e o contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos. É o ramo do Direito Público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira do Estado, no que se refere à obtenção de receitas, que correspondem ao conceito de tributos. Tributo é a obrigação imposta aos indivíduos e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e. tribos e grupos revolucionários). É
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 3 – nº 1 - 2009
2 vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos. O Código