Princípios Tributários
LARISSA DA CONCEIÇÃO BARBOSA
TRABALHO DE DIREITO
IBIRAÇU
2014
INTRODUÇÃO Neste trabalho falei sobre os princípios tributários e as espécies tributárias, e como elas funcionam.
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
O princípio da legalidade consiste num dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Notável conquista da humanidade, na medida em que suprime da vontade do detentor do poder a fixação da obrigatoriedade das condutas, não poderia deixar de estar presente no universo tributário. Neste sentido, a obrigação do cidadão transferir parte de seu patrimônio para os cofres do Poder Público não pode prescindir da edição da lei competente. No campo tributário, este princípio quer significar que ninguém é obrigado a recolher tributo sem que, anteriormente, haja lei que traga sua definição. Por outro lado, tal princípio guarda determinação de que é vedado às pessoas políticas criar tributos sem lei anterior que os estabeleça, vale dizer, com previsão de sua hipótese de incidência, sujeito ativo e passivo, base de cálculo e alíquota.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
Entende-se por princípio da não surpresa do contribuinte a adoção de uma técnica que permita o conhecimento antecipado da instituição ou aumento de tributos. Assim, o sujeito passivo poderia realizar um planejamento adequado de suas atividades econômicas levando em conta os ônus tributários a serem experimentados no futuro.
De acordo com esse princípio, a lei que cria ou majora (aumenta) determinado tributo, ao entrar em vigor, fica com sua eficácia suspensa até o início do próximo exercício financeiro, quando, só então, produzirá todos os seus efeitos próprios. O princípio da anterioridade reafirma o princípio da segurança jurídica, abrigando a idéia de que o contribuinte não deve ser tomado