Principios tributarios
Os tributos foram criados para arrecadar verba para que o Estado possa arcar com suas despesas e também para que o mesmo aplique em pró da população. Tem como característica cria uma obrigação causada por um fato gerador. O tributo é composto por impostos, taxas e contribuições de melhorias.
Os impostos são valores arrecadados sem nenhum contra prestação e não tem um destino especifico. Podem ser de competência da União, como o II(imposto de importação), dos estados como o ICMS e do município como o IPTU.
As taxas são tributos cobrados referentes a alguma prestação de serviço público ou algum beneficio que fica disponível, custeado pelo Estado a favor de quem paga.
Já as contribuições de melhorias são valores cobrados sempre que alguma obra pública valorizar o imóvel da região.
Para que a população não pague tributos desnecessários, existem alguns princípios que fazem parte do direito tributário que servem para normalizar e harmonizar as leis tributárias.
Princípios do direito tributário
O Direito Tributário é composto por um conjunto de leis e que tem como objetivo regulamentar as cobranças de tributos (taxas, impostos e contribuições de melhorias) e fiscalizar a mesma. Podem ser de tributos de competência da União, Estados e Municípios.
Para que esses tributos sejam controlados, existem os princípios tributários, ou seja, um conjunto de regras que organizam a cobrança desses valores. São eles:
Princípio da Legalidade
É o principio que visa à exigência de lei para que o tributo possa existir ou ser aumentado. Não é um principio exclusivo do direito tributário, pois ele é fundamentado no direito da democracia, ou seja, precisa estar “registrado” para existir ou ser cobrado. Segundo a constituição federal, o princípio da legalidade consiste em: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou “aumentar tributo sem lei que o estabeleça.”