Principios tributarios
Princípios limitadores do poder de tributar
INTRODUÇÃO
A competência tributária concedida pela constituição aos entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), não é ilimitada, encontra limites no próprio texto da Carta Magna. O constituinte, ao eleger determinados valores como mais relevantes dentro do texto constitucional, como por exemplo os direitos e garantias individuais, estabeleceu, principalmente no capítulo relativo ao Sistema Tributário Nacional, uma série de princípios e normas que visam assegurar o respeito ao cidadão - contribuinte, fazendo com que o estado não extrapole na sua função de exigir e arrecadar tributos.
É bom salientar que os limites ao poder de tributar não se resumem aos princípios encontrados na seção "Das Limitações do Poder de Tributar" do CTN, no próprio capítulo do Sistema Tributário Nacional e em outros pontos da Constituição Federal encontramos várias normas que têm como efeito a limitação do poder do Estado no campo da tributação.
2 COMPETENCIA TRIBUTÁRIA
O Poder de Tributar é irrenunciável e indelegável, porém não absoluto, pois a própria Constituição Federal define o modus operandi do exercício deste poder pelo Estado, através de comandos que garantem a harmonia e o equilíbrio na relação jurídica tributária (poder-dever). No Brasil, a competência delimita o Poder de Tributar, uma vez que a própria Constituição Federal (artigos 153, 155 e 156) faz a repartição da força tributante estatal entre as esferas políticas (União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal), de forma específica e fechada, com a devida atenção especial ao Princípio da Legalidade (art.150, I, CF/88) como o mais importante instrumento da Segurança Jurídica, quando analisado em seu sentido mais amplo. Existem aqueles que acreditam na impropriedade do