Contestação
Processo nº 1456/2012.
MARIA APARECIDA FELICIANA, brasileira, casada, microempresária, portadora da carteira de identidade nº 000.000, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Bromélias, nº 35, Bairro São Pedro, cidade de Leme, Estado de São Paulo, CEP 13.645-123, por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua Siqueira Campos, 362, centro, cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo, CEP. 13.643-000 mandato anexo (doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 300 e seguintes do CPC, propor:
CONTESTAÇÃO
Em face do BANCO “GOSTOSO SEU DINHEIRO S.A”, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 000.000.000/00, Insc. Estadual nº 000.000, estabelecida à Rua Rui Barbosa, nº 1.116, Bairro Popular, nesta cidade de Leme-SP, CEP. 13.645-321, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A – Preliminarmente, indispensável arguir que a REQUERENTE não esta inadimplente com o REQUERIDO, uma vez que o objeto da busca e apreensão remanesce ante ao acordo extrajudicial (doc. 5) ora firmado com o REQUERIDO, que foi devidamente homologado pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Leme-SP, sob nº 123/2011.
B – Entretanto, em que pese às alegações acima contidas na inicial e demais documentos trazidos ao feito pelo REQUERIDO, ter objetivado em seu contexto, demonstrar a Vossa Excelência, em resumo;
C - A suposta situação da total legalidade das condições constantes no Instrumento (doc. 5), necessário, entretanto, indicar no presente feito, que outra é a realidade fática envolvendo o negócio entabulado entre as partes, cujos atos já estão sendo cumpridos pela REQUERENTE pontualmente com as obrigações constantes do Instrumento firmado em suas datas respectivas, decorrendo desta situação a conclusão