Contestação
CURSO EXTENSIVO FINAL DE SEMANA – OAB 2012.2
Disciplina Aula
DIREITO DO TRABALHO 02
EMENTA DA AULA 1. Principio da Primazia da realidade; 2. Principio da continuidade da relação de emprego; 3. Principio da Indisponibilidade e Irrenunciabilidade ou inderrogabilidade dos direitos trabalhistas; 4. Relação de trabalho e relação de emprego; 5. Observações finais.
GUIA DE ESTUDO 1. Principio da Primazia da Realidade No confronto entre a verdade real e a verdade formal, prevalecerá a primeira, motivo pelo qual a prova testemunhal é a mais comum na justiça do trabalho.
2. Principio da Continuidade da relação de emprego O direito do trabalho é permeado por um conjunto de normas jurídicas que objetivam a manutenção do vinculo empregatício • Reflexos - Regra: O contrato de trabalho é celebrado por prazo indeterminado, havendo uma presunção neste sentido, conforme indicado pela súmula 212 do TST. Desta forma, o contrato de trabalho por prazo determinado (contrato à termo) somente será admitido nas hipóteses expressamente previstas em lei. • Sucessão de empresas: Continuidade do contrato de trabalho.
3. Principio da Indisponibilidade e Irrenunciabilidade ou inderrogabilidade dos direitos trabalhistas Os direitos trabalhistas não admitem renuncia ou transação por serem indisponíveis (em regra). Em situações excepcionais o ordenamento jurídico admite a renuncia e a transação, se a lei ou a jurisprudência consolidada autorizar. 4. Relação de trabalho e relação de emprego
EXAME DE ORDEM Complexo Educacional Damásio de Jesus
EXAME DE ORDEM 2012.2 Coordenação Pedagógica OAB Relação de Emprego Trata-se do gênero, o termo mais amplo. Toda a relação de emprego é uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é uma relação de emprego. Sua caracterização ocorre quando há uma relação de trabalho mais os requisitos caracterizadores da relação de emprego (também chamados de elementos fáticos – jurídicos ou