Contestação
Rafael Richard Siqueira Barreto,brasileiro, solteiro, pescador, portador da carteira de identidade de n. 23.547.366-7, IFP/RJ, do cpf de n. 134.256.557-60, residente e domiciliado na Rua Joaquim Nabuco, n.º 9, bairro Praia Grande, Arraial do Cabo – RJ, CEP. 28.930-000, vem, por seu advogado infra-assinado (documento de procuração em anexo), com escritório localizado na Pç. Tiradentes, n. º8, bairro Centro, Cabo Frio – RJ, em conformidade com o artigo 297 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentarCONTESTAÇÃO a presente ação de alimentos movida por Bernardo dos Santos Barreto, sendo sua representante legal Fernanda Mendonça dos Santos, já devidamente qualificados, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
(1). A representante legal do autor, em sua peça vestibular, alega que conviveu com o réu por dois anos ininterruptos e que desta relação adveio o nascimentos do menor Bernardo dos Santos Barreto, autor da presente ação.
(2). Alega, outrossim, que não tem condições financeira para arcar com o sustento de seu filho, necessitando inclusive, em algumas ocasiões, da ajuda de familiares e amigos para tal desiderato..
(3). Não obstante, afirma que às possibilidades do réu são patentes, pois o mesmo exerce atividade autônoma, e que por essa atividade recebe como remuneração o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), razão esta que fundamenta seu pedido de alimentos na base de um salário mínimo e, na hipótese de restar comprovado vínculo empregatício, a fixação dos mesmos na proporção de 35% de seus ganhos líquidos, estes incidindo sobre o seu 13º salário, PIS, FGTS e demais verbas rescisórias, estas na modalidade provisória e “definitiva”, bem como a condenação do réu, ao final, no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.
(4). Contudo, mister se faz refutar veementemente os fatos e fundamentos empreendidos pela representante legal do autor, pois, além de estarem completamente destoantes da