Contestação à Execução de Alimentos
Processo nº 1327433448/10
FULANO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, Vigilante, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXX, e do CPF/MF nº XXXXXXXXXXXXX domiciliado na cidade de TaL, Estado de São Paulo, e residente na Rua José, nº 2175, bairro Vila Francisco Alves, por seu advogado, infra assinado, Instrumento de Mandato incluso, vem, respeitosamente, perante V.Exa. diante da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, que ora lhe move CICLANO DE TAL, já qualificado nos presentes autos, apresentar, tempestivamente, sua CONTESTAÇÃO, para o que expõe e requer o que segue:
De primeiro, requer-se digne-se V.Exa. em lhe conceder os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e artigo 4º da Lei 1.060/50, alterada pela Lei nº 7.510/86, por ser pessoa pobre na verdadeira acepção do termo e, não poder arcar com as despesas processuais sem comprometer o seu sustento e o de sua família, bem como pela Declaração de Pobreza que ora se junta.
Ainda em sede de preliminares, mister salientar que considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar qualquer uma das condições da ação, sendo o que ocorre no caso presente, senão vejamos:
No caso em tela, falta interesse de agir e causa de pedir ao Exequente, eis que para que se execute o devedor é preciso que ele esteja inadimplente e, pelos documentos acostados, vê-se claramente que esta não é a situação que se afigura ao Exequente, pois a pensão referente ao 13º Salário do ora Executado, foi inequivocamente quitada conforme comprovam os Demonstrativos de Pagamentos ora juntados.
Assim, por não haver débito, não há execução, devendo ser o processo extinto, sem julgamento de mérito, com as cominações legais.
DO MÉRITO
Mesmo que não prevalentes as alegações acima, o que dificilmente poderá ocorrer,