Direitos Humanos
Diego Gomes Cavalcanti, brasileiro, advogado, inscrito na OAB-119 sob o nº 2028, abaixo assinado, vem perante Vossa Excelência impetrar, na forma de lei, devidamente fundamentado no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, e os artigos 654, § 1º, alínea "b" e 660 § 4º, do Código de Processo Penal, uma ordem de habeas corpus em favor de Kauan Souza Lima, brasileiro, solteiro, estudante da Universidade Federal de Pernambuco, figurando como autoridade coatora o Delegado Titular do 4º Distrito Policial da cidade do Recife. A fim de que o seu pedido seja atendido, o Impetrante passa a expor as razões que mostram e evidenciam a ilegalidade da ameaça, e que são as seguintes:
O paciente foi acusado de ter praticado crime de homicídio, tipificado no artigo 121 do Código Penal, ocorre que na data de 20/06/2014, ocasião dos fatos, o paciente estava fora do país em viagem de negócios. A imprensa local desfavorece o paciente imputando-lhe o fato criminoso, em contradição o que diz o artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal. A autoridade policial titular do 4º distrito policial inclina-se à ideia da prisão temporária do paciente. Desse modo, fica caracterizada a grave ameaça de o paciente vir sofrer limitação em seu direito de liberdade.
Espera assim o Impetrante que, pedidas as informações e observados os trâmites do direito, haja Vossa Excelência por bem de mandar expedir a favor de Kauan Souza Lima a ordem impetrada, e expedir o salvo-conduto, não podendo o paciente ser preso nem detido, salvo em flagrante delito.
Pede deferimento.
Recife, 25 de Junho de 2014
O advogado Diego Gomes Cavalcanti