Contestação - Trabalhista
Processo n° 0000940-21.2015.5.10.0103
A empresa RIO VERDE IND E COMÉRCIO DE PRÉ MOLDADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 14.452.865/0001-01, com estabelecimento na SHVP RUA 03, Chácara 34, Lote 24, Vicente Pires- DF, CEP: 72.110-800, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente apresentar:
CONTESTAÇÃO
Com fulcro nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista interposta por JONAS SANTOS DE SOUSA, já devidamente qualificado nos autos, materializado nos motivos de fato e de direito que seguem abaixo descritos:
I. DOS FATOS
Afirma o Reclamante que fora admitido pela Reclamada em 05/08/2014 para exercer atividade laboral na função de ajudante, sendo demitido em 20/05/2015 injustamente.
Bem como que percebia um salário de R$ 829,00 (Oitocentos e vinte e nove reais) mensais e realizava suas atividades em uma jornada de trabalho de 10 horas diárias, as quais eram desenvolvidas no horário de 8:00 hs às 18:00 hs, com 1 (Uma hora) de intervalo para o almoço.
Assim Requer: Baixa da CTPS, saldo de salário; aviso prévio indenizado; Férias proporcionais somadas a 1/3 constitucional; 13º salário, FGTS + 40%, aplicação da Multa do art. 477 da CLT e aplicação da multa do artigo 467 da CLT;
A reclamada, todavia, discorda das alegações expostas na inicial, impugnando, especificamente, as pretensões discriminadas nos termos articulados que passa aduzir:
Assim, como ficará provado na instrução processual, as alegações do reclamante não condizem com a realidade.
2. DO ABANDONO DE EMPREGO
Diferente do alegado pelo reclamante, este foi contratado para laborar na função de servente de obras. Cabe salientar que, a partir de fevereiro do ano corrente, o reclamante passou a faltar sem justificação e de forma recorrente, conforme folhas de ponto anexas.
Em Maio do ano corrente, após diversas