Contestação trabalhista
ÔMICROM LTDA. já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista nº (....) que lhe move ANTÔNIO, também devidamente qualificado, vem, mui respeitosamente, apresentar Contestação com fulcro no art. 847 da CLT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
SÍNTESE DA INICIAL
Antônio, ora reclamante, empregado da pessoa jurídica Ômicrom Ltda., ora reclamada, foi admitido em 22 de julho de 2007 na função de operador de pá mecânica em subsolo. A reclamada tem por objeto social a extração de minério de ferro.
Em 27 de fevereiro de 2012 foi editada a lei federal que determinou a desapropriação da região onde estava localizada a sede da Ômicrom, único estabelecimento empresarial da mesma, para a construção de usina hidrelétrica. No dia 31 de julho de 2012, devido à paralisação definitiva das atividades da empresa, conforme determinação da referida lei, o reclamante foi dispensado, sem receber nenhum valor a título de verba rescisória. O termo de rescisão de seu contrato de trabalho foi devidamente homologado pelo sindicato da categoria profissional.
Inconformado, o reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista, pleiteando o recebimento integral das verbas rescisórias, por ter sido seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa.
DO DIREITO
Preliminarmente
a) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA “ad causam” – DA NOMEAÇÃO À AUTORIA DA UNIÃO
Conforme exposto na inicial, o fechamento da empresa Ômicrom Ltda. ocorreu por conta da lei federal editada em 27 de fevereiro de 2012 determinando a desapropriação da região onde a sede da reclamada estava localizada.
O artigo 486 da CLT dispõe que nos casos de paralisação temporária ou definitiva do trabalho por conta de ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou ainda, por promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuidade da atividade da empresa, o governo se responsabilizará pelo pagamento da indenização. É o chamado