contestação trabalhista
Processo n°
Fulano de tal, por seu advogado adiante firmado, nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência apresentar sua
DEFESA
ao inteiro teor da reclamação trabalhista proposta por fulano de tal, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I – DOS FATOS / DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido pela reclamada em 08/07/2008 exercendo a função de instalador de som automotivo, percebendo remuneração no valor de R$ 450,00 e nos últimos três meses de trabalho, ou seja, de abril à junho/2009 passou a receber remuneração de R$ 800,00, composta de salário, ticket alimentação e vale transporte, ficando impugnada a alegação da inicial de que o autor foi contratado em 09/06/2008.
Ressalta-se que o último dia de trabalho do autor foi 24/06/2009, sendo que, após essa data o reclamante somente retornou na reclamada em 08/09/2009 para fazer um acerto rescisório, porque, o reclamante resolveu voltar e pedir demissão, sendo que, nessa mesma data a reclamada recebeu a notificação da presente reclamatória e não procedeu com o acerto rescisório, ficando impugnada a alegação de que a dispensa foi sem justa causa.
A reclamada impugna a alegação de que o autor trabalhou até dia 19.08.2009, posto que, o último dia de trabalho foi 24/06/2009.
Quanto à anotação da CTPS, ressalta-se que a reclamada ficou impossibilitada de proceder com a referida anotação, posto que, solicitou várias vezes a CTPS do autor para anotar e o reclamante nunca apresentou referido documento na reclamada. O horário de trabalho do autor consta nos controles de ponto em anexo, ficando impugnada a jornada lançada na exordial.
A demandada, impugna, expressamente, as alegações do autor no sentido de a reclamada descumpriu obrigações contratuais, destacando que conforme documentos ora juntados a demandada sempre respeitou os direitos de seus