Direito

480 palavras 2 páginas
Petição inicial: Queixa-crime.
Endereçamento: Vara Criminal da Comarca de São Paulo – SP. Vara criminal comum, visto que as penas máximas abstratas, somadas, ultrapassam dois anos. Como a imputação diz que os crimes ocorreram em concurso material (art. 69 do CP), fica afastada a competência do Juizado Especial Criminal. Nesse sentido, posição sedimentada no HC 66.312/RS do STJ.
Partes: querelante: Rodolfo T. e querelados: Clóvis V. e Teodoro S.
Requisitos da peça inicial acusatória: relato dos fatos delituosos, com todas as suas circunstâncias, agravantes e causas de aumento de pena, se existir, bem como atender a todos os elementos descritos no art. 41 do CPP, que dispõe o seguinte: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”
A fundamentação correta deve ser feita com base no Código Penal e no Código de Processo Penal, e não mais a Lei 5.250/67, em face da ADPF 130, de 30/4/2009, julgada pelo STF, que declarou toda a norma não recepcionada pela Constituição Federal.
Adequada tipificação das condutas imputadas aos querelados:
• Réu Clóvis V.: art. 138, caput, por duas vezes; art. 139, caput, por duas vezes e art. 140, por duas vezes, tudo em concurso material (art. 69), cumulado com a causa de aumento de pena prevista no art. 141, inciso III, todos do Código Penal brasileiro.
• Réu Teodoro S.: art. 138, § 1.º, por duas vezes, em concurso material, conforme art. 69, e com a causa de aumento de pena prevista no art. 141, inciso III, todos do Código Penal brasileiro.
Pedido expresso: citação dos querelados e, ao final, a total procedência dos pedidos, com sua consequente condenação pela prática dos crimes narrados na inicial, sendo o querelado Clóvis V.: art. 138 caput, por duas vezes; art. 139, caput, por duas vezes e art. 140 por duas vezes, tudo em concurso

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