contestação trabalhista
PROCESSO – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
,,,,,,,pessoa jurídica de direito privado com sede estabelecida na Rua – São Paulo – SP - CEP; inscrita no CNPJ/MF sob nº vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, nos autos da Reclamatória Trabalhista movida por, processo em epígrafe, apresentar DEFESA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL
PRELIMINARMENTE
A presente reclamatória foi ajuizada em data de, portanto, em razão do mandamento contido no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, encontram-se prescritos todas as verbas e direitos relativos ao período de cinco anos anteriores a esta data.
Assim, requer seja admitida a presente prefacial de mérito, para julgar extintos todos os pleitos anteriores a 31/03/2014, na forma definida em lei, ou seja, de 31/03/2009 até 02/10/2006.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
DO PACTO LABORAL
O Autor foi admitido na Reclamada em 02/10/2006 e teve seu contrato rescindido em 30/05/2012, conforme documentação em anexo.
Recebeu correta e tempestivamente todas as parcelas rescisórias, conforme comprova o TRCT em anexo.
DO REAL SALÁRIO DO RECLAMANTE
O real e maior salário do reclamante foi o valor de R$ (), conforme faz prova o Contrato de Trabalho, Recibos Salariais, Ficha de Registro de Empregado e TRCT em anexo.
DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
Ressalte-se que a verba Ajuda Alimentação tem caráter nitidamente indenizatório, podendo-se enquadrá-la nos exatos termos do § 2º, do art. 457, do Texto Consolidado, pelo qual as ajudas de custo não se incluem nos salários.
O Enunciado n.º 241 do C.TST, não se adapta à hipótese dos autos, eis que não se trata de "vale para refeição, fornecido por força de contrato de trabalho", mas sim de ajuda de custo (e não utilidade alimento) prevista em Instrumento Normativo e devida por dia efetivo de trabalho.