contestação trabalhista
Processo nº 00364201143102012
Por artigos de defesa diz 101 Automóveis Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 59.677.823/0001-07, com sede na Rua Oratório nº 1580, Bangu, Santo André, SP, nos autos da ação reclamatória trabalhista que lhe é movida por Jose Carlos Oliveira Costa, qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado e procurador, no termo assinado (instrumento de mandato junto), que receberá intimações na Rua Oratório, n°. 1.888 – Parque das Nações – Santo André – SP - CEP 09280-000, na melhor forma de Direito, e, se necessário, provará:
1. O Reclamante ajuizou a presente reclamatória pretendendo receber da Reclamada as supostas parcelas especificadas na peça vestibular.
2. Entretanto, não faz jus o Reclamante ao que pleiteia, conforme se provará daqui por diante.
DAS PRELIMINARES
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
3. O valor encontrado pelo Reclamante para seus pedidos, não veio acompanhado de planilha elucidativa dos critérios e índices utilizados para se chegar ao montante pleiteado na inicial.
4. As verbas pleiteadas foram discriminadas com valores superiores ao que tem direito a Reclamante, impossibilitando a defesa ampla da Reclamada.
5. Isto posto, impugna-se o valor atribuído à causa, a fim de que seja fixado num montante compatível com a extensão do pedido, haja vista os pedidos formulados na exordial estarem com os cálculos demonstrativos acima do que é realmente verídico. M É R I T O
6. O reclamante alega ter sido contratado em 01/11/2006 para exercer a função de Polidor de Automóveis recebendo mensalmente o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
7. Ocorre que o reclamante foi contratado para a função de ajudante geral recebendo atualmente o valor de R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais).
8. A jornada de trabalho conforme mencionado na exordial era de segundas- feiras às sextas-feiras