Contestação trabalhista
Autos do processo nº.
Xxxxxx, vem à honorável presença de Vossa Excelência, via advogado e bastante procurador signatário apresentar
CONTESTAÇÃO
aos termos da Reclamatória Trabalhista, proposta por xxxxxxxxxxxxxxxxxx, mediante as razões fático-jurídicas infradelineadas.
I. Fatos e Direito
Em breve síntese, o Reclamante visa à rescisão indireta do contrato de trabalho, imputando à reclamada descumprimento contratual, consistente na falta de recolhimento de FGTS, não pagamento de adicional de insalubridade e falta de fornecimento de EPI, bem assim a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, adicional de insalubridade e verbas rescisórias.
Requereu, com efeito, a procedência dos pedidos elencados na exordial.
a) Incontroversos
A data de admissão(06/06/2012), remuneração (R$1.140,00) e função desempenhada(açougueiro). Demais, todos os fatos ventilados, mais que inverdades, são falaciosos, porquanto se dissociam da realidade fática, sendo claro e ululante que a malversação dos fatos é fruto do ardil engendrado do Reclamante, que visa a se locupletar às expensas da reclamada. Veja-se.
b) Controvertidos
i. Jornada
Consoantes cartões de ponto anexos, verifica-se que o Reclamante laborou em jornada diversa da aventada na inicial, a qual sempre foi limitada a 44 horas semanais (jornadas variadas: das 7h às 15h20 ora das 13h40 às 22h sempre com uma hora de intervalo intrajornada, de segunda à sábado e aos domingos quando laborava em regime de escala das 8h às 14h, com 15m de intervalo), com folga preferencialmente aos domingos, sendo os minutos sobressalentes corretamente pagos, a título de hora extra, conforme se depreende do cotejo entres contracheques e cartões de ponto.
Quanto ao intervalo, cabe ressaltar que, quando o Reclamante não gozava de 1 hora, esta era-lhe paga a título de hora extra, como se