Contestação trabalhista
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ALUNOS DO COLÉGIO TIRADENTES - ASPACT. já devidamente qualificada nos autos do Processo nº 0000070-92.2013.3.91.0043, em que contende com TEREZA CRISTINA FONSESCA SILVEIRA, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu representante legal infra-firmado, apresentar CONTESTAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe foi movida, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1ª - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL Argüi a Reclamada a PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL, contida no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, de todo e qualquer direito que por ventura venha a ser reconhecido em favor do reclamante do período anterior a 21 de Junho de 2008. 2ª - PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL É manifestamente inepta a petição inicial do reclamante, por não preencher os requisitos de nossa Lei adjetiva Civil. Em verdade todo seu pedido, com raríssimas exceções é confuso, dificultando sobremaneira a elaboração de uma defesa, e, ao julgador proferir uma decisão sensata. JOSÉ JOAQUIM CALMON DE PASSOS, em sua obra COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, vol. III, 7ª edição, com muita propriedade preleciona: “ ... a inicial é o projeto da sentença que autor pretende do Juiz. Deve ela, consequentemente ter a coerência lógica e a correção jurídica que se impõe para a decisão acertada do conflito de interesse trazido a juízo pelo autor.” Destarte, os pedidos são aleatórios, pelo que não vislumbramos como possa vir a prosperar nenhum dos itens ali formulados, tome-se como exemplo os pedidos relacionados nos tópicos “1” – Diferenças de aviso