CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
Processo nº
XXXX, , por intermédio de seus advogados e bastante procuradores, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar, com fulcro no artigo 847 da CLT, a sua
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – Síntese dos pedidos Em síntese pleiteia a Reclamante: vínculo empregatício, saldo de salário (08 dias), aviso prévio, diferença no pagamento do 13º salário e férias proporcionais, pagamento do FGTS + multa de 40% e pagamento da multa do art. 477.
II –Vínculo empregatício Alega a Reclamante o direito ao vínculo empregatício durante o período de 22 de julho de 2011 até a data de 08 de novembro de 2011. Ora Excelência, o vínculo empregatício já foi reconhecido desde do início da atividade da Reclamada, tanto é verdade, que fez as devidas anotações no CTPS, elaborou contrato de experiência e este assinado entre as partes e recolheu o devido INSS conforme as guias da Previdência Social – GPS em anexo. Portanto, o vínculo foi reconhecido desde do início das atividades da autora na residência do Reclamado, portanto, não há o que pedir, uma vez que a obrigação foi realizada desde do início da relação de emprego.
III – Do saldo de salário A Reclamante pede o pagamento de 08 (oito dias) a título de saldo de salário. Ocorre Excelência, que a Autora esqueceu de narrar que não trabalhou nos 08 primeiros dias de novembro para ter direito ao recebimento de saldo de salário conforme pretendido. Faltou a Autora dizer que afastou das atividades por doença conforme atestado médico em anexo, e que durante o período que ficou afastada só não recebeu Auxílio-doença pelo INSS por falta de carência. Ao princípio da boa-fé, vale ressaltar que o Reclamante foi o primeiro empregador a assinar a CTPS da Reclamada. Outros jamais fizeram a devida anotação. A Autora após receber alta de seu médico (atestado em anexo) para retorno das atividades laborais a