contestação trabalhista
Proc. n. 159873.2014.5.15.0090
REFRIGERAÇÃO NACIONAL, empresa de pequeno porte, endereço completo com CEP, por intermédio de seu advogado abaixo assinado (procuração anexa), endereço completo com CEP, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 847 da CLT c/c art. 300 e seguintes do CPC, aplicados subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, apresentar CONTESTAÇÃO nos autos da reclamação trabalhista que lhe move SÉRGIO FERES, já qualificado na inicial, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
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DOS FATOS
O reclamante manteve vínculo empregatício com a reclamada de 20/03/2006 a 15/02/2014.
Alegando diversas violações ao contrato de trabalho, pediu indenização por danos morais, horas extras e reflexos, dias de férias, juros e atualização monetárias referentes ao 13ºsalário e aos salários pagos, bem como ticket refeição e vale transporte.
DA PRESCRIÇÃO
Nos termos do art. 7º, XXIX, da CF e Súmula 308, I, do TST, estão prescritos os créditos anteriores aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, desde que respeitado o prazo de dois anos após o término do vínculo. A presente ação trabalhista foi ajuizada em 12/03/2014, tendo o vínculo perdurado de 20/03/2006 a 15/02/2014.
MÉRITO
REVISTA ÍNTIMA
O reclamante pede indenização por revista na bolsa, feita separadamente em sala reservada.
Ocorre que a revista em bolsas é revista pessoal, e não íntima, pois não há a exposição do corpo. Além disso, não houve abuso do empregador no poder de fiscalização, pois houve discrição na revista.
Não houve, portanto, ato ilícito (art. 186 e 927 do CC). Requer a improcedência. Caso assim não entende, requer a redução do valor, por ser excessivo para a empresa de pequeno porte.
ASSÉDIO MORAL
O reclamante foi advertido na frente dos colegas por estar com a blusa para fora da calça,