CONTESTAÇÃO - TRABALHISTA
Referência: PJe-JT nº 0000323-55.2014.5.19.0003
RIOS PEPE ENGENHARIA LTDA-EPP, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n.º 12.360.771/0001-79, com sua sede matriz situada na Rod AL 110, sn, Lote 03 Galpão 3D – Canafistula – Arapiraca - AL, Bairro de Duro, CEP 57.302-045, Maceió-AL, por seu advogado, infra-assinado (doc. 01), devidamente constituído através da Procuração anexa, vem a digna presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
aos termos da reclamação trabalhista movida por CICERO DA SILVA SANTOS, devidamente qualificado, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
1. DO RESUMO DA INICIAL
Alega o Reclamante, ter laborado para a Reclamada RIOS PEPE ENGENHARIA LTDA-EPP, na função de “Pedreiro”, no período de 01.09.2013 a 08.12.2013, de forma clandestina, sendo o reclamante demitido sem justa causa e de surpresa sem ter sido pré-avisado.
Afirma que, recebia da Reclamada, remuneração na importância de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), por semana, passando em seguida a receber quinzenalmente valor no porte de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), totalizando ao mês o valor de R$ 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta reais).
Aduz, que não recebeu seu salário integralmente, apenas recebeu o valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), ficando uma quinzena sem receber, razão pela qual reclamou junto aos seus superiores, que não gostaram e o dispensaram, e o mais grave sem sua TRC e o saldo dos dias laborado de dezembro de 2013.
Ao final, o Reclamante requer a condenação da Reclamada no pagamento das seguintes verbas: diferença de salário; aviso prévio de 30 (trinta) dias; FGTS e multa de 40 % (quarenta por cento); 13º salário proporcional; Anotação da CTPS no período trabalhado; Multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT.
É em apertadíssima síntese, Nobre Julgador, o teor dos pedidos declinados na peça vestibular da presente Reclamação