Contestação Trabalhista
Reclamação Trabalhista n.º 1234/2010
BANCO FINANÇAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ....., com sede....., nos autos da AÇÃO TRABALHISTA pelo rito.....que lhe move KELY DO AMARAL, já qualificada, vem, por seu advogado regularmente constituído, indicando para os efeitos do artigo 39, I c/c artigo 44 do CPC o endereço sito na ..., CEP: ...., apresentar sua
CONTESTAÇÃO expondo e requerendo o que segue:
1. DOS FATOS Pleiteia a Reclamante, equivocadamente, a condenação da Reclamada, ora constante, ao pagamento de horas extras, auxílio-educação, recebimento de quebra de caixa e férias não fruidas. Requer, ainda, que seja declarada a estabilidade em decorrência de atividade sindical, a equiparação salarial a empregado paradigma, bem como a indenização por danos morais e honorários advocatícios sucumbenciais. Apesar de tais pleitos, a Reclamada demonstrará a seguir, pelas razões de fato e de direito, que tais alegações não merecem prosperar.
2. DA PRELIMINAR
2.1 DA INÉPCIA DA INICIAL A reclamante, na petição inicial, postula o pagamento de indenização por danos morais, sem, contudo, articular os fundamentos de fato e de direito que amparam a sua pretensão. Resta, pois, ausente a causa de pedir. Assim sendo, deve ser julgado inepta a petição inicial neste aspecto, com base no artigo 295, parágrafo único, inciso I, do CPC, julgando-se extinto o processo sem resolução do mérito com relação a este pedido, nos termos dos artigos 267, inciso I, e 295, inciso I, do mesmo diploma processual civil.
3. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO
3.1 DA PRESCRIÇÃO Requer, ad cautelam, o pronunciamento da prescrição de todas as parcelas anteriores a 13.09.2005, nos termos do artigo 7º, XXIX da CRFB/88, no que couber.
4. DO MÉRITO
4.1 DAS HORAS EXTRAS Conforme resta narrado na própria petição inicial, a autora era ocupante do cargo de