Contestação Trabalhista
Marcenaria João de Deus LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na Avenida Café Filho, nº 17, CNPJ nº 829.341/0001-07, nos autos da Reclamação Trabalhista, processo autos sob o nº 00543-21.2011.5.22.0002, que lhe movem Marco, brasileiro, casado, marceneiro, RG (...), CPF (...), CTPS nº 3.889-7, residente e domiciliado na Rua Trairi s/n na cidade de Teresina – PI e João, brasileiro, casado, auxiliar de marceneiro, RG (...), CPF (...), CTPS nº 4.729-0, residente e domiciliado na Rua dos Anzóis s/n em Teresina - PI vem por seu advogado com endereço profissional sito rua (...), nº (...), bairro (...), cidade (...), indicado na procuração em anexo apresentar
CONTESTAÇÃO
com base no artigo 847 da CLT combinado com o artigo 300 e seguintes do CPC, conforme as razões fáticas e jurídicas que adiante passa a expor:
I. Dos Fatos:
Os reclamantes foram admitidos em 10 de março de 2005 tendo seus contratos rescindidos em 20 de março de 2008. Nesta data, a reclamada rescindiu com todos os empregados os contratos de trabalho e pagou todas as verbas rescisórias, através de um acordo extrajudicial, sem que, no entanto fosse feita a devida homologação nos órgãos competentes.
Passados três meses da rescisão, sem a devida homologação, os empregados demitidos em 20 de março de 2008 procuraram o representante da reclamada para que pudessem reabrir a marcenaria. Houve o consentimento do mesmo e estabeleceu-se o compromisso dos funcionários para que mantivessem os maquinários em bom estado de conservação, sendo a matéria prima e demais ônus sob total responsabilidade dos empregados, e ao final, seriam auferidos 30% dos lucros ao proprietário da marcenaria.
No entanto, em 19 de abril de 2011, o representante da reclamada recebera uma notificação da Justiça do Trabalho da propositura de uma ação trabalhista na qual os mesmos empregados reclamavam o recebimento de todos os seus direitos