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Dados Sociedade Empresária Limitada Sociedade Anônima Comentário adicionais
Autorização Inicial Requerimento com assinatura do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado As sociedades por ações, revestidas na forma de sociedade anônimas, são reguladas, basicamente, pela lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e arts. 59 a 73 do Decreto - Lei 2.627 de 26 de setembro de 1940, estando obrigadas ao arquivamento e registro de seus atos constitutivos e posteriores no Registro do comércio.
Características da razão social Na forma de administração de uma empresa LTDA. A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões “Companhia ou CIA” ou “Sociedade Anônima ou S/A”, expressas por extenso ou abreviadamente. É vedada a utilização da expressão “Companhia” ou abreviadamente “CIA” no final da denominação.
Nome fantasia seu nome deverá ser formado pelo nome ou prenome de um ou mais sócios, pessoas físicas. Uso exclusivo de denominação social ou nome fantasia (não utiliza firma ou razão social).
Depósito inicial para abertura da empresa O patrimônio inicial da sociedade corresponde a mais ou menos o capital. Iniciadas as atividades sociais, o patrimônio líquido tende a exceder o capital, se a sociedade acumular lucros, e a inferiorizar-se, na hipótese de prejuízos.” Realização, como entrada, de 10% (dez por centro ) no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro
Nome descritivo da posse da parte do capital social O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. O capital social é dividido em ações, e a responsabilidade dos acionistas (proprietário das ações) é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Do prazo de duração Já que na sociedade limitada, por prazo de duração indeterminado, o sócio