Contestação trabalhista
Autos do Processo nº
ALFA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº, com sede na Avenida Brasil, nº 8.000, Vila da Penha, Rio de Janeiro, RJ, neste ato representada por seu advogado Dr. (nome do advogado), inscrito na OAB/RJ (nº da OAB), com endereço para receber intimações na Rua (nome da rua), (nº), (bairro), (cidade), (Estado), (CEP), vem perante V. Exa., apresentar:
CONTESTAÇÃO
Em resposta à RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, proposta por Lisaura Camargo, já qualificada nos autos em epígrafe, o que faz com base nos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
DAS PRELIMINARES
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
A RECLAMANTE realizou contrato de trabalho com a RECLAMADA na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, conforme cópia da CTPS. Foi, também, na referida cidade que a RECLAMANTE prestou serviços, sendo que ele nunca trabalhou na região envolvida por esta Comarca. Assim, a competência para julgar o feito é da Justiça do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, nos termos expressos do art. 651, caput da CLT.
Pelo exposto requer:
Seja acolhida a presente, remetendo-se a discussão para a Justiça do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro, RJ
1 DA PREJUDICIAL DO MÉRITO
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Encontram-se cobertas pelo manto da prescrição todas as parcelas pleiteadas na petição inicial, anteriores à data de (...). Logo, se alguma verba for deferida em favor da Reclamante, permissa venia, haverá V. Exa. de declarar na sentença a respectiva incidência da prescrição parcial, nos moldes do que dispõe o art. 11, inciso I da CLT c/c 7.º, inciso XXIX da Constituição Federal.
DO MÉRITO
Diante da remota hipótese de verem ultrapassadas as preliminares, passa-se a análise da substância do pedido:
DAS ALEGADAS HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE.
A RECLAMANTE asseverou o direito à percepção de