Contestação trabalhista
Processo, nº 1234/2010
BANCO FINANÇAS S/A, já qualificado nos autos em epigrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (procuração anexa), com escritório profissional a Rua: Notório, n°00, Minas, Boa Esperança – MG , CEP. Xxxxx – xx , onde recebe avisos e intimações, oferecer com fulcro no artigo 847 da CLT.
CONTESTAÇÃO
Em face da Reclamação trabalhista, movida por Kelly Amaral. Também já qualificados nos autos em questão, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Em apertada síntese, alega à reclamante:
Que a mesma possui esta, estabilidade no emprego, por exercer o cargo de delegado sindical de representação obreira, postulando-se assim, sua reintegração ao emprego;
Aduz também a jornada estendida, pleiteando assim, adicional de 50% de uma hora extraordinária, bem como, seus reflexos;
Alega também, a supressão do intervalo mínimo de uma hora, desta forma, pleiteando horas extras, esta também com adicional de 50%, bem como seus reflexos; Também explanou a Reclamante que recebia valores mensais correspondentes ao auxílio educação; Pleiteou o recebimento da parcela denominada quebra de caixa, pelo fundamento da isonomia com os demais funcionários, com a devida integração e seus reflexos;
Alega também, ter direito a equiparação salarial com o paradigma Sr. Osvaldo Maleta, readaptado funcionalmente pela previdência, bem como também, seus devidos reflexos;
Alega o não recebimento de férias, referente ao ano 2007/08, de forma simples e acrescidos de 1/3 pela não concessão;
Postula também à reclamante, danos morais na presente reclamatória