contestação trabalhista
RT n° 0001524-15.2011.5.04.0035
PARQUE DOS BRINQUEDOS Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no. ..., com filial na ..., cidade de Florianópolis, Estado de Sana Catarina, tendo sido notificada da reclamação trabalhista movida por JOAQUIM FERREIA, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com fulcro no artigo 847 da CLT apresentar a presente CONTESTAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelos motivos de fato e de direito à seguir aduzidos.
Dos Fatos
O reclamante ajuizou reclamação trabalhista perante este zeloso juízo, afirmando que fora admitido em 03/02/2007, na função de linha de produção, para exercício de trabalho interno, com registro na CTPS dessa condição, e salário mensal fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
No decorrer de suas alegações, informou que prestava serviços de segunda-feira a sábado, das 8 às 17 horas, com intervalo para alimentação de 01 (uma) hora diária, e que fora dispensado sem justa causa em 103/10/2009.
Não satisfeito com tal demissão, buscou a tutela jurisdicional com o intuito de garantir seus direitos no que tange à garantia provisória de emprego prevista no artigo 10,ii,”a”, do ADCT, vez que o reclamante ocupava o cargo de presidente da CIPA instituida pela reclamada.
Afirmou ainda que não lhe foi pago o décimo terceiro salário do ano de 2008 e que não gozou as férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, porém o próprio reclamante informou em seu pedido inicial que se afastou por 33 (trinta e três) dias, tendo neste período recebido licença remunerada.
Aduziu, ainda, que foi contratado pela ré para exercício de função idêntica a de Marcos, na mesma localidade, mas com jornada laboral superior ao que era percebido pelo