contestação processo trabalhista
Processo: 00000300-70.2010.5.10.0101
DELTA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Trecho 3, Lote 250/280 S/N, Brasília-DF inscrita no CNPJ sob o nº 78.425.986/0001-22, movido por, BÁRBARA MOREIRA DE CASTILHOS vem, respeitosamente, a presença de V. Exa, por intermédio de seu advogado subscrito, apresentar sua CONTESTAÇÃO, nos termos abaixo delineados:
I - SÍNTESE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL
Em breve síntese, a reclamante alega que foi admitida como secretaria, laborando no período de 10/08/2008 a 16/02/2013, recebendo mensalmente o importe de R$ 600,00 (seiscentos reais). A jornada de trabalho era das 8 às 17 horas, perfazendo o total de 8 horas diárias.
Alega ter sido demitida por justa causa, tendo em vista que se negou a passar pela revista íntima, sendo que a reclamada alegou prática de indisciplina e insubordinação.
Por fim, requereu as verbas rescisórias que entende devidas, as quais serão matéria de impugnação específica no decorrer da presente defesa. Pleiteia, também, danos morais.
II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Da realidade dos fatos – demissão por justa causa
A reclamante alega que foi submetida a situação humilhante, tendo em vista que a empresa estipulou como medida de segurança e fiscalização a revista íntima dos funcionários.
Ocorre que, tão alegação não merece ser acolhida, pois tal fato não é verídico.
A reclamada, realmente adotou o procedimento de revista, com respaldo no poder diretivo e com observância do direito a intimidade de seus funcionários, ou seja, a revista era realizada sem exposição humilhante, não violando o direito assegurado pelo artigo 5º, X da Constituição Federal.
A revista foi adotada a fim de proteger o patrimônio da empresa, mas tal ato não ofendia os direitos a intimidade e personalidade dos empregados. Tanto é verdade que a