Contestação - processo civil
Autos n.º 001.2011.925.784-6
Ação de indenização
LORENZONE E PAGANIN LTDA., por seu advogado, nos autos da ação de indenização por dano moral movida por MARIA DE NAZARÉ RODRIGUES, em curso perante esse Juízo e r. cartório, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar a sua CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir:
I – SÍNTESE DA INICIAL
A autora, por meio da presente ação, pretende ser indenizada em danos morais pelo suposto registro de seu nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC e SERASA) pela ora contestante, alegando que foi uma ação injusta e constrangedora.
Porém, conforme será descrito e provado, o fato alegado pela autora é uma inverdade, porque causa uma contradição com a carta de anuência anexa. Ela sustenta que o pagamento foi realizado nas datas de vencimento, e usa a referida carta para provar o pagamento, mas se Vossa Excelência analisar a carta de anuência, verá que está escrito o seguinte:
“Pela presente, a empresa Lorenzoni e Paganin Ltda (...) declara que dá plena e total quitação aos débitos havidos contra a Sra. Maria de Nazaré Rodrigues e Rodrigues (...) representados pelos títulos protestados: nº 1471/9 no valor de R$ 191,33 com vencimento em 12/05/2006, e nº 1471/10 no valor de R$ 191,33 com vencimento em 12/06/2006.
Declara, ainda, que nada tem a opor ao CANCELAMENTO dos protestos de tais títulos, conforme os termos da Lei 9.492 de 10.9.1997.
Esta carta é expedida em reforço às Cartas de Anuência emitidas em 5/11/2009 e 20/7/2010 e entregues à Sra. Maria de Nazaré Rodrigues e Rodrigues nas datas de 5 de novembro de 2009 e 20 de julho de 2010, no momento da efetivação do acordo dos títulos supra mencionados e em virtude da exigência do Cartório de Protestos.”
Ou seja, a autora realmente deixou de pagar as prestações do negócio realizado com a ora ré, o que