Contestação por negativa geral
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/BH
Processo: 000000000000000/0
Requerente: Antônio da Silva Carvalho
Requerido: Breno Augusto Matos
BRENO AUGUSTO MATOS, já qualificados nos autos do processo, por procurador especial nomeado, que subscreve, om endereço profissional na Rua 7 de setembro, nº 494, centro, nesta cidade, vem à presença de Vossa Excelência, oferecer a presente: CONTESTAÇÃO
A
ALIMENTÍCIA,
proposto
AÇÃO por DE
EXONERAÇÃO
ANTONIO
DA
PENSÃO
SILVA
CARVALHO, também já qualificada nos mesmos autos, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir exposto;
DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR
O autor alegou em sua inicial que é devedor de
R$ 7.122,40 (Sete mil cento e vinte e dois reais e quarenta centavos), divida essa proveniente de sentença proferida em 10/12/1986, onde o mesmo foi condenado a pagar 60% (sessenta por cento) do salário mínimo ao seu filho.
Rua 07 de setembro, 494, Centro –
Fone (63) 3420-4279
Alegou também que na época trabalhava como vendedor de peças de moto serra, e que se encontra desempregado, não tendo condição de pagar a dívida acima referida.
Alegou ainda que vive na casa da sua mãe comendo e bebendo de favor, com sua mulher e 2 (dois) filhos.
Alegou
que
encontra-se
desempregado
há
algum tempo, que está fora do mercado de trabalho, pois não tem uma profissão qualificada.
Alegou por derradeiro que, seu filho hoje se encontra com mais de 18 anos, que não trabalha e que é uma dificuldade para estudar. O autor sabia do endereço do requerido em
Palmas/TO e em Brasília/DF, no entanto requereu a citação apenas no edital de Palmas/TO.
Essas foram às alegações do requerente, a fim de obter a Exoneração de Pensão Alimentícia.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO – AUSÊNCIA DE
NOTIFICAÇÃO
Preliminarmente, argui o réu a nulidade de citação, na forma do art. 301, I, do CPC.
Isto porque não foi