Contestação- não devolução de valor pago, danos morais
Autos nº:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXo, por seus procuradores e advogados infra-assinados, conforme instrumento procuratório incluso, respectivamente, ambos com escritório profissional na XXXXXXXXXX onde recebem intimações e notificações, nos autos de AÇÃO INDENIZATÓRIA que contra si lhe move XXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem oferecer
CONTESTAÇÃO
dizendo e requerendo o que adiante expõe:
I- PRELIMINARMENTE:
DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR
Verifica-se que a autora não possui interesse de agir porque os fatos ali articulados já foram devidamente solucionados e esclarecidos à demandante, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito, por esta preliminar, com a condenação da autora no pagamento das custas processuais e honorários de advogado de 20% sobre o valor da causa.
É que a alegação da parte autora de que a parte ré, ora contestante, teria descumprido cláusula contratual está equivocada, tendo em vista que no contrato firmado entre as partes estava previsto de maneira clara e cristalina acerca da multa rescisória referente ao inadimplemento contratual por qualquer das partes, bem como quanto à questão dos cheques para aquisição do material didático, logo um absurdo a presente demanda!
Alegando a parte Autora que a ré supostamente deveria devolver o valor pago, conforme termos pactuado - que nunca existiu - nos termos do mencionado art. 283 do Código de Processo Civil, deveria instruir a inicial com documento hábil que comprovasse essa alegação, aqui impugnada por não ser verdadeira, nos precisos termos do mencionado artigo 283 da lei processual civil, tratando-se de alegação temerária com o único objetivo de induzir o julgador ao erro.
Portanto, por esta preliminar, pede a