CONTESTAÇÃO NEGATIVA GERAL FATOS
PROCESSO NÚMERO XXXXXXXX
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do processo-crime que lhe move a Justiça Publica, por pretensa violação ao artigo 244, caput, do CÓDIGO PENAL PÁTRIO, processo indicado em testilha em tramitação perante esta D. Vara, por seu Advogado devidamente nomeado através do Convênio DPE/OAB (fls. 54) que assina “in fine”, vem, com o súpero acatamento perante a r. presença de Vossa Excelência, em especial atenção ao Mandado de Intimação de fls. retro, apresentar sua DEFESA PRELIMINAR, nos termos dos artigos 396 e seguintes do CPP, com redação dada pela Lei nº. 11.719/08, protestando pela improcedência da acusação que lhe é feita na peça inicial, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: O denunciado está sendo processado supostamente pela pratica do delito a ele imputado na peça inicial do Ilustre Representante do Parquet Paulista (fls. 01d/02d), consoante se depreende do incluso Inquérito Policial. O réu em seu interrogatório junto a autoridade policial (fls. xxx), respondeu que não havia pago a prestação alimentícia porque ficou 08 (oito) meses desempregado, porem, não esquivou-se de sua responsabilidade paterna, informando que pretende pagar a pensão.
Diante dos fatos CONTESTA a presente ação por NEGATIVA GERAL DOS FATOS, pois, tal verdade só se obtém a partir da prática processual garantista de todos os preceitos decorrentes da base principiológica Constitucional de um Estado Democrático de Direito, que em nosso caso envolve, entre outras, a preservação máxima da Ampla Defesa, do Contraditório, do Devido Processo Legal, da Presunção de Inocência, do adequada definição do ônus da prova ao órgão acusatório em sede de persecução penal etc. Considerando-se ainda tudo mais que milita em favor do mesmo e que por certo o alto saber jurídico e sendo de equidade de Vossa Excelência,